quinta-feira, 12 de agosto de 2021

O ABONO DE FAMÍLIA: ainda tem justificação?

 


 

A recente divulgação dos dados demográficos referentes ao ano de 2020 desencadeou a preocupação generalizada, não só pela descida da população residente, como pela baixa natalidade que, em crescente de ano para ano, se verifica no nosso país.

Fruto desta preocupação, são imensas as sugestões para combater a quebra da natalidade, embora a confiança na manutenção, no futuro, de condições de adequadas de vida, seja preponderante no desejo de cumprir o nosso desígnio de ter filhos, hoje posto em causa pela incerteza associada, nomeadamente, ao acesso a uma relação laboral digna, estável e duradoura dos jovens.

Naturalmente que a proliferação de infantário, creches também constituem fatores importantes no apoio às famílias com filhos. Em complemento, foi ainda sugerido criar um novo subsídio para apoio à natalidade.

Curiosamente, o abono de família tão desvalorizado no âmbito das políticas sociais e, consequentemente, pela população, nasceu de igual necessidade há que hoje se coloca, embora os seus objetivos tenham sido desvirtuados pelas medidas adotadas recentemente.

Institucionalizado nos anos 40 do século passado, o abono de família nasceu - à semelhança de outros países mais precoces na sua adoção - no duplo objetivo de responder às necessidades demográficas e combater a injustiça que se colocava aos trabalhadores que tendo filhos (perante os trabalhadores sem filhos), tinham a sua remuneração balizada pelo princípio “a trabalho igual salário igual”.

A prestação constituía um contributo social para o rendimento familiar na titularidade dos pais trabalhadores, para compensar as despesas decorrentes da criação e educação dos filhos.

A progressiva desvalorização do valor pecuniário proporcionado por esta prestação determinou a sua irrelevância para satisfazer os objetivos para que fora criada.

Acrescem quer a alteração legislativa que determinou a transferência da titularidade do abono de família dos pais para os filhos - passou a ser uma mera “mesada” concedida às crianças, como considerou, na altura, muito oportunamente, o Ilustre Professor Silva Leal -, quer a recente alteração que sujeita esta prestação à condição de recursos dos requerentes, ambas fruto da desvalorização da prestação de abono de família para a prossecução dos objetivos iniciais que a prestação pretendia alcançar.

As recentes preocupações quanto à demografia e natalidade mantêm atual os propósitos que determinaram a instituição do abono de família. Assim, será mais eficiente a revitalização desta prestação enquanto direito universal a atribuir aos pais das crianças ou a quem as tenha a seu cargo, mas fortalecida por valores adequados para o apoio às inerentes despesas na criação e educação das crianças.

 

A. Santos Luiz

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