segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Dossier invasão da Ucrânia - 4 - comentários sobre a posição da CGTP

 


Ao ressurgimento do império czarista desejado por Putin, opõem a CGTP o renascimento do império soviético.  Só este pensamento pode justificar a posição tardia da CGTP, bem como o seu conteúdo, sobre a invasão da Ucrânia por parte da Rússia.

A desculpabilização da invasão russa, que para a CGTP decorre “de uma dinâmica mais geral, que se vem intensificado ao longo do tempo, em que a NATO, os EUA e os seus aliados têm assumido um papel central”, citando, a esse  propósito, o bombardeamento da Jugoslávia, a intervenção no Iraque, na Síria ou na Líbia, mas esquecendo  o ataque da Rússia à Geórgia em 2008, a invasão da Chechénia, cuja independência foi negada até hoje, através da via armada num conflito que já se traduziu em centenas de milhares de vitimas civis ou, mais recentemente, na ocupação militar da Crimeia e no apoio militar a grupos de extrema direita pró-russos na região ucraniana de Donbass, apoio militar esse que se traduziu na utilização de equipamento militar da última geração como aquele que levou ao abate, no leste da Ucrânia, de um avião civil da Malaysia Airlines com a morte dos seus 298 ocupantes.

Para a CGTP a invasão de um país soberano, em profunda violação dos princípios e artigos da Carta das Nações Unidas, encontra respaldo “na permanente aproximação das fronteiras russas por parte da NATO”, justificando assim o injustificável, isto é: que a autonomia e liberdade de cada país na definição da sua política de alianças, sejam eles de natureza política ou militar, terá de ficar dependente daquilo que o país predominante na região entender que melhor o serve. E neste caso, país predominante é hoje a Rússia de Putin como no passado foi a Rússia soviética de Lenine e Estaline.

Foi este o pensamento que no período soviético serviu para impedir em 1956 que a Hungria se libertasse do jugo comunista, esmagando através de blindados a revolta popular, foi assim em 1968 com a invasão da Checoslováquia impossibilitando a aplicação da reformas desejadas pelo seu povo.

Todos estes movimentos militares possuem em comum o controlo político através das armas, por parte de um império, primeiro soviético, hoje neoczarista de Putin, sobre qualquer país,  anteriormente pertencente a esses impérios.

Uma nota final. Fica para a história a posição do Partido Comunista Português sobre aquelas datas, bem como sobre a atual invasão da Ucrânia, e só não ficou para a história a posição certamente igual, como hoje acontece, da CGTP sobre aquelas invasões porque só foi criada em 1970.

28 de fevereiro de 2022

Carlos Marques

Dossier invasão da Ucrânia - 3 - posição da CGTP

 


A CGTP-IN manifesta a sua preocupação com a situação na Ucrânia, com o agravamento da escalada militar na região e o envolvimento de operações militares da Rússia. A guerra, que condenamos, não é solução para qualquer problema e a situação que se vive na região preocupa naturalmente todos os que defendem a paz e que desde sempre se mobilizaram em sua defesa e da resolução pacífica dos conflitos.

A escalada da guerra não pode ser desligada de uma dinâmica mais geral, que se vem intensificando ao longo do tempo, em que a NATO, os EUA e os seus aliados têm assumido um papel central no acumular de tensões militares e na intervenção, bombardeamento e destruição de diversos países do globo, em particular no bombardeamento da Jugoslávia, na intervenção no Iraque (com o argumento hoje já provado falso da presença de armas de destruição em massa), na Síria ou na Líbia.

Assim, recusando visões maniqueístas e tendo presente a natureza do actual governo russo e o seu papel na defesa dos interesses dos grandes grupos económicos no país, a CGTP-IN reforça que os últimos desenvolvimentos são inseparáveis dum processo para o qual contribuiu de forma particular a intervenção directa dos EUA, da NATO e dos seus aliados, nomeadamente com o golpe de estado na Ucrânia em 2014, protagonizado por forças fascistas que, entre muitos e graves crimes, foram responsáveis por incendiar uma sede dos sindicatos ucranianos e provocar a morte de mais de 40 sindicalistas.

Esta condenável guerra, insere-se num processo que não se desliga de uma permanente aproximação das fronteiras russas por parte da NATO e do romper de acordos que desde os anos noventa existiam e que Rússia vê como ameaça à sua segurança. Tal como não se desligam das profundas divisões internas na Ucrânia e das permanentes violações de cessar-fogo acordado em Minsk que, desde 2015, o governo ucraniano vem promovendo na região do Donbass.

A solução pacífica do conflito exige uma correcta compreensão do mesmo. A CGTP-IN apela ao Governo que desenvolva uma acção que pugne pelo cumprimento da Constituição da República Portuguesa que consagra “a solução pacífica dos conflitos internacionais” e “o desarmamento geral, simultâneo e controlado”.

Impõe-se assim que Portugal não se insira numa crescente escalada bélica, nomeadamente com o envio de efectivos militares, e contribua, assente nos princípios da Carta das Nações Unidas, para promover a paz e a segurança na Europa, para o desanuviamento da situação, com vista à solução pacífica do conflito.

A CGTP-IN afirma o seu compromisso de sempre em defesa da Paz, afirmando a preocupação sobre a situação dos trabalhadores e do povo, os primeiros e principais afectados pela guerra e a destruição.

INT/CGTP-IN

25/2/2022

extraído do sitío da CGTP dia 28 de fevereiro às 16h00.

 

Dossier invasão da Ucrânia - 2- posição da UGT

 

Moção

O Secretariado Nacional da UGT APELA: Rússia/Ucrânia - Recuo no conflito e diálogo real aberto
Ontem, quinta-feira, dia 24 de Fevereiro, o mundo assistiu a uma agressão brutal da Rússia contra a Ucrânia, invadindo o seu território, violando a lei internacional e os acordos de paz de Minsk de 2014, lembrando os tristes acontecimentos que despoletaram a Segunda Guerra Mundial em 1 de setembro de 1939, com a invasão alemã da Polónia.
Ontem mesmo, as organizações sindicais mundiais - CSI e CES - emitiram um comunicado conjunto, apelando ao fim imediato das hostilidades e do conflito no leste da Ucrânia e a negociações de boa-fé para solucionar a crise, no interesse do povo. 
O Secretário-geral da ONU, António Guterres, descreveu a decisão da Presidência Russa, de reconhecer as duas regiões separatistas, como inconsistente com a Carta das Nações Unidas e como uma violação da integridade territorial. Apelou a uma resolução pacífica do conflito no leste da Ucrânia, de acordo com os Acordos de Minsk, aprovados pelo Conselho de Segurança da ONU na resolução 2202, adotada em 2015. A Organização para a 
Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) emitiu também uma censura.
A Secretária-geral da CSI, Sharan Burrow, afirmou “Perderam-se muitas vidas e as pessoas têm estado a sofrer há sete anos, devido à incapacidade de implementação dos Acordos de Minsk. Nas últimas semanas ocorreram centenas de violações de cessar-fogo, tendo o conflito sido alimentado de forma artificial. Em lugar de se construírem pontes para a paz, foram gastas largas quantias em armamento e em militares e uma retórica agressiva causou mais instabilidade. O conflito progressivo teve consequências dramáticas para as economias, tanto da Rússia como da Ucrânia, como no resto da Europa. O risco de escalada do conflito, com consequências devastadoras, é real e continuará a sê-lo, até que ocorra um diálogo sério que resolva as causas na base desta disputa."
Luca Vicentini, Secretário-geral da CES e do Conselho Regional Pan-Europeu da CSI PERC, declarou: “Os Presidentes da Comissão Europeia e do Conselho Europeu e os Altos Representantes da UE fizeram declarações firmes de apoio à integridade territorial da Ucrânia e aos Acordos de Minsk, à semelhança do Secretário-geral da ONU. Todos os líderes políticos têm que ter a coragem de evitar a guerra, de procurar o compromisso e de respeitar os acordos, bem como a sensatez de construir economias sustentáveis que funcionem para o povo e de prover as bases essenciais para a segurança comum. O colapso das medidas comuns de segurança, bem como do Tratado INF e do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto, que criaram canais de verificação e de diálogo, está ligado a um enfraquecimento geral das provisões dos Acordos de Helsínquia, que ajudaram a manter a paz durante cerca de 50 anos. Existe agora uma probabilidade real de este quadro vital ser completamente desfeito e de a militarização na Europa, que já se encontra em curso, poder escalar.
Apelamos a que sejam levadas a cabo medidas para juntar todos os dirigentes políticos relevantes, no sentido de ser construído um quadro comum de segurança, tal como foi iniciado em Helsínquia. O mundo necessita de um novo contrato social, não de mais conflito. Precisamos de investimento nas pessoas e em empregos, na paz e na estabilidade”.
Perante o atual quadro internacional, a UGT reafirma o seu apoio ao movimento sindical internacional, alicerçado na CES, na CSI e no Grupo dos Trabalhadores do CESE, para uma busca de canais diplomáticos que tentem alcançar o cessar deste conflito em território europeu, proteger as vidas humanas em todos os territórios dos países envolvidos, defender as vidas dos trabalhadores, homens e mulheres russos e ucranianos, bem como os mais frágeis e desprotegidos, onde se incluem velhos, crianças e enfermos. Importa dar apoio humanitário às populações em fuga, garantindo-lhes proteção, abrigo e alimentação, tentando  que regressem às suas casas tão rapidamente quanto possível.
A UGT lamenta que, no Portugal democrático de Abril, existam organizações políticas nacionais que sancionem a agressão russa a um país livre, independente e soberano como a Ucrânia, o que é revelador do anacronismo em que alguns teimam em persistir, tratando uma violação do direito internacional como se fosse um ato de defesa à integridade russa.
O Secretariado Nacional da UGT, reunido em Lisboa, no dia 25 de Fevereiro de 2022, repudia a atitude bélica e violadora do Direito Internacional do Governo da Rússia e exprime toda a sua solidariedade ao povo da Ucrânia e a todos os esforços que possam conduzir à Paz e à cessação das hostilidades e da agressão russa, manifestando ainda todo o seu apoio à representativa comunidade ucraniana emigrada em Portugal, cujas famílias na Ucrânia atravessam momentos dramáticos, e que merecem todo o apoio que Portugal lhes possa 
dar. 
E a UGT diz PRESENTE.
A UGT lamenta todas as atitudes de apoio, por parte de algumas organizações e indivíduos portugueses, à agressão e à invasão do território ucraniano por meios militares russos, colocando em causa a paz na Europa e a estabilidade dos povos envolvidos, relembrando os piores momentos que antecederam o início da II Guerra Mundial.
TUDO PELA PAZ E PELO DIÁLOGO.
NÃO À GUERRA!!!
Lisboa, 25 de Fevereiro de 2022
Aprovado por Unanimidade e Aclamação
O Secretariado Nacional da UGT

Dossier Invasão da Ucrania 1 - posição da corrente sindical socialista da CGTP



A Ucrânia foi invadida pela Rússia: É inacreditável e inaceitável – exige-se a retirada da Rússia !!! Solidariedade total com os trabalhadores e o povo ucraniano! Contra a guerra, pela Paz! A Corrente Sindical Socialista da CGTP-IN, perante a invasão da Ucrânia pela Rússia, uma acção imperialista inaceitável, afirma que se impõe a exigência da retirada das tropas russas da Ucrânia! A Corrente associa-se ao movimento sindical europeu e internacional na expressão da sua total Solidariedade quanto à situação que se vive na Ucrânia, com consequências terríveis para o povo, que quer trabalhar e viver em Paz. A Corrente defende que a actual situação se deve resolver no quadro das Nações Unidas (ONU), recorrendo ao multilateralismo como forma de resolver o conflito que existe entre a Rússia e a Ucrânia. Tal como referiu o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, a decisão da Presidência russa de reconhecer as duas regiões separatistas é inconsistente com a Carta da ONU e uma violação da integridade territorial. A Corrente recorda que António Guterres pediu ainda uma solução pacífica do conflito no leste da Ucrânia, de acordo com os Acordos de Minsk, conforme endossado pelo Conselho de Segurança da ONU na resolução 2202 adoptada em 2015, posição esta que apoia totalmente. A Corrente considera que o facto de a Rússia ter invadido a Ucrânia viola flagrantemente a Carta da ONU e é uma violação da integridade territorial da Ucrânia que agudiza todo o conflito. Por esta razão, esta acção inaceitável da Rússia deve ser condenada frontalmente. O Mundo não pode aceitar uma acção agressiva e militarista desta natureza por parte da Rússia (ou de qualquer outro Estado) contra um Estado Independente, neste caso, a Ucrânia, pois a Carta da Nações Unidas é o quadro normativo no qual se devem resolver os conflitos entre Estados. Assim, a Corrente Sindical Socialista da CGTP-IN, apela ao diálogo entre todas as partes, sob os auspícios do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, mas considera que se impõe que a Rússia imediatamente recue da sua ofensiva militar contra um Estado Soberano para que este diálogo seja consequente e produtivo! Nesta hora dramática, a Corrente transmite a sua total solidariedade aos trabalhadores ucranianos e às suas organizações sindicais, bem como aos imigrantes ucranianos que vivem e trabalham em Portugal.

CONTRA A GUERRA, PELA PAZ - EXIGE-SE A RETIRADA DA RÚSSIA!

O Secretariado Nacional da CSS da CGTP-IN 

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2022

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

O Posto de Trabalho em Teletrabalho

 


A pandemia determinada pelo covid 19 veio evidenciar a importância do teletrabalho no desenvolvimento de algumas atividades e, em simultâneo, a necessidade de atualizar as regras aplicáveis a este modo de prestar trabalho que, embora já previsto no Código de Trabalho e na Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, carecia de adequação às novas circunstâncias, o que foi feito através da Lei n.º 83/2021, de 6 de Dezembro.

O teletrabalho, efetuado com recurso às tecnologias de informação e comunicação veio atribuir ao trabalhador a escolha do local onde presta o trabalho, ao contrário daquele que é prestado presencialmente em local determinado pelo empregador.

Esta possibilidade de escolha do local de trabalho a cargo do trabalhador constitui a alteração fundamental deste modo de prestar trabalho. Tal facto não limita o exercício dos restantes direitos e obrigações das partes, eventualmente limitados por aspetos que têm a ver com o direito à privacidade do trabalhador.

Determinado pelo trabalhador, o local de trabalho deve estar fisicamente constituído, como se encontra o “posto de trabalho” presencial, determinado pelo empregador.

Com efeito, os “postos de trabalho” têm beneficiado de uma evolução em prol da manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos trabalhadores, fundamental para a sua saúde e para a eficiência do trabalho prestado.

A regulamentação das condições de trabalho, associada aos “postos de trabalho”, individual e coletivo muito influenciada pela evolução dos estudos sobre a ergonomia, determinou a necessidade do tratamento pormenorizado do ambiente e no modo de prestar o trabalho.

Aos empregadores está atribuída a obrigação de cumprir os regulamentos em vigor que se desenvolvem, nomeadamente, pelas mesas de trabalho, a iluminação, os assentos, a dimensão dos espaços, etc., sendo que perante o seu incumprimento, os empregadores ficam sujeitos a fortes penalizações.

Com o teletrabalho, o que se verifica é uma mudança do local de trabalho e, como tal, uma mera transferência do “posto de trabalho”, necessariamente semelhante nas suas caraterísticas ergonómicas e ambientais àquelas que se encontram no posto de trabalho presencial na empresa.

De realçar, quando o posto de trabalho é nas habitações dos trabalhadores, as mesas, os assentos, a iluminação, etc. são, por vezes, desadequadas à prestação de trabalho ou, ainda que adequadas foram, frequentemente, um encargo dos trabalhadores, meios que agora ficam disponibilizados para outras funções da responsabilidade do empregador.

Assim sendo, quer as lesões físicas pela utilização de meios desadequados à função do trabalho, quer pela disponibilização de meios adquiridos pelos próprios e agora atribuídos à prestação de trabalho por conta de outrem, carecem de uma atenção especial pelas partes.

Desde logo a aplicação das sanções quando as condições de trabalho não estão adequadas com a legislação em vigor, tendo em conta que são os empregadores, os responsáveis pela criação e manutenção dos locais de trabalho adequados à saúde e segurança dos trabalhadores.

 A. Santos Luiz

NUNCA DIREMOS ADEUS

Foram 8 anos, intensos, desafiantes, de recuperação de direitos e rendimentos, de estabilidade e de progresso para Portugal, muito para além...