Recentemente, o filósofo holandês Philippe Parjs acompanhado e apoiado
por alguns académicos em Portugal atribui ao Ser Humano, no âmbito da liberdade
de escolher o seu modo de vida, o direito de viver decentemente e de forma
autónoma sem necessidade de se sujeitar ao mercado do trabalho ou a uma profissão
ou atividade que não se inclua na sua preferência.
Para satisfazer as necessidades das pessoas, esse direito que se inicia
com o nascimento e cessa com a morte seria compensado com um subsídio que
passou a ser conhecido como Rendimento
Básico Incondicional ou Rendimento Básico Universal, prestação pecuniária que permitiria
garantir a subsistência em condições dignas de vida e, quando eventualmente
prestasse trabalho remunerado o valor cumularia com o subsídio.
Pese muito embora a bondade que teria a adoção desta medida de política,
a mesma não leva em conta os valores vigentes na nossa sociedade que atribui ao
“trabalho” não só o direito a uma remuneração e valorização pessoal, mas,
também, e não menos importante, é através do trabalho que se concretiza o
reconhecimento e consequente integração comunitária e se realiza a mobilidade
social.
Por outro lado, não se encontra demonstrado que será uma via para
responder à denominada diminuição de postos de trabalho. A diminuição de postos
de trabalho é uma preocupação que já existiu noutras fases da vida coletiva, mas
que se veio a demonstrar infundada. Outras necessidades a carecer do trabalho
humano têm surgido com as revoluções tecnológicas anteriores.
Acresce que a ser assumida esta prestação, os bens e serviços sociais que
hoje fazem parte das respostas públicas para satisfazer as necessidades
coletivas seriam transferidas para o mercado com as inerentes consequências no
acesso das pessoas a esses bens e serviços.
O financiamento seria, segundo alguns, através de novos impostos e, segundo
outros, pela utilização dos valores acumulados pelas gerações que os
antecederam num modelo de solidariedade intergeracional (certamente para os
países com superavit).
Na sua aparência é deslumbrante, mas quando nos debruçamos sobre o modo
de o levar à prática bem como as suas consequências (sem falar da questão
financeira) constatamos as dificuldades na sua adoção.
Neste momento verifica-se que o “trabalho” evoluiu para novas formas, mas
todas com efeito útil para a sociedade e, salvo melhor opinião, será este
objetivo que deve estar na base e fundamentar o apoio social e não qualquer
ideia que retire o Estado da obrigação de garantir a realização do “direito ao
trabalho” constitucionalmente consagrado.
Santos Luiz
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