sábado, 2 de maio de 2020

O DIREITO A UM RENDIMENTO BÁSICO INCONDICIONAL

Ainda me lembro nos “fantásticos” anos 70 do século XX, quando apareciam as mais diversas conceções de vida como teste à reação da sociedade perante os possíveis resultados dessas ideias, foi lançado o tema do “direito ao lazer” por contraponto à obrigação de trabalhar. Na altura foi visto com algum humor embora servisse de referência para abordar a redução do tempo de trabalho e acrescentar tempo às férias.

Recentemente, o filósofo holandês Philippe Parjs acompanhado e apoiado por alguns académicos em Portugal atribui ao Ser Humano, no âmbito da liberdade de escolher o seu modo de vida, o direito de viver decentemente e de forma autónoma sem necessidade de se sujeitar ao mercado do trabalho ou a uma profissão ou atividade que não se inclua na sua preferência.

Para satisfazer as necessidades das pessoas, esse direito que se inicia com o nascimento e cessa com a morte seria compensado com um subsídio que passou a ser conhecido como Rendimento Básico Incondicional ou Rendimento Básico Universal, prestação pecuniária que permitiria garantir a subsistência em condições dignas de vida e, quando eventualmente prestasse trabalho remunerado o valor cumularia com o subsídio.

Pese muito embora a bondade que teria a adoção desta medida de política, a mesma não leva em conta os valores vigentes na nossa sociedade que atribui ao “trabalho” não só o direito a uma remuneração e valorização pessoal, mas, também, e não menos importante, é através do trabalho que se concretiza o reconhecimento e consequente integração comunitária e se realiza a mobilidade social.

Por outro lado, não se encontra demonstrado que será uma via para responder à denominada diminuição de postos de trabalho. A diminuição de postos de trabalho é uma preocupação que já existiu noutras fases da vida coletiva, mas que se veio a demonstrar infundada. Outras necessidades a carecer do trabalho humano têm surgido com as revoluções tecnológicas anteriores.

Acresce que a ser assumida esta prestação, os bens e serviços sociais que hoje fazem parte das respostas públicas para satisfazer as necessidades coletivas seriam transferidas para o mercado com as inerentes consequências no acesso das pessoas a esses bens e serviços.

O financiamento seria, segundo alguns, através de novos impostos e, segundo outros, pela utilização dos valores acumulados pelas gerações que os antecederam num modelo de solidariedade intergeracional (certamente para os países com superavit).

Na sua aparência é deslumbrante, mas quando nos debruçamos sobre o modo de o levar à prática bem como as suas consequências (sem falar da questão financeira) constatamos as dificuldades na sua adoção.

Neste momento verifica-se que o “trabalho” evoluiu para novas formas, mas todas com efeito útil para a sociedade e, salvo melhor opinião, será este objetivo que deve estar na base e fundamentar o apoio social e não qualquer ideia que retire o Estado da obrigação de garantir a realização do “direito ao trabalho” constitucionalmente consagrado.

Santos Luiz

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