quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DEVE O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO SER FINANCIADO PELOS TRABALHADORES?


O sistema de segurança social, em termos amplos, visa garantir o bem-estar aos cidadãos atribuindo-lhes um rendimento que permita manter a sua dignidade através do consumo, de modo a que possam satisfazer as suas necessidades.

Dividido em subsistemas, a protecção social dos trabalhadores, ao contrário dos restantes subsistemas, configura um seguro por via do qual as prestações que auferem - quando ocorre uma situação de perda de salário - são a contrapartida proporcional às contribuições previamente pagas com base no respectivo salário e calculadas por métodos matemáticos através do cálculo actuarial que determina, face à frequência das ocorrências, o montante das contribuições para suportar as respectivas prestações.

As garantias proporcionadas pelo seguro social visam, assim, a protecção dos riscos associados a situações dos próprios trabalhadores e que os impossibilite de prestar trabalho e auferir a respectiva remuneração. É assim que se encontra nas garantias do seguro social a doença, a invalidez, a velhice, a morte mas, também, o desemprego involuntário.

Todavia o desemprego não constitui um risco próprio do trabalhador mas resulta, o mais das vezes, das crises económicas, revoluções industriais, catástrofes, circunstâncias que se desenvolvem ao arrepio dos próprios trabalhadores.
Contudo, também nestas situações, os cidadãos carecem do necessário apoio, para que os mesmos mantenham a dignidade que merecem evitando a pobreza e a exclusão social e, em simultâneo, as roturas sociais promovendo, ao invés, a necessária coesão social.

Tratando-se de um risco que não tem na sua génese a pessoa do trabalhador, mas que envolve toda a sociedade na respectiva origem e nas suas consequências, deve o subsídio de desemprego ser financiado pelas contribuições dos trabalhadores?
 A. Santos Luiz
 



 

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