O sistema de segurança social, em termos amplos, visa
garantir o bem-estar aos cidadãos atribuindo-lhes um rendimento que permita
manter a sua dignidade através do consumo, de modo a que possam satisfazer as
suas necessidades.
Dividido em subsistemas, a protecção social dos trabalhadores, ao contrário dos restantes subsistemas, configura um seguro por via do qual as prestações que auferem - quando ocorre uma situação de perda de salário - são a contrapartida proporcional às contribuições previamente pagas com base no respectivo salário e calculadas por métodos matemáticos através do cálculo actuarial que determina, face à frequência das ocorrências, o montante das contribuições para suportar as respectivas prestações.
As garantias proporcionadas pelo seguro social visam, assim, a protecção dos riscos associados a situações dos próprios trabalhadores e que os impossibilite de prestar trabalho e auferir a respectiva remuneração. É assim que se encontra nas garantias do seguro social a doença, a invalidez, a velhice, a morte mas, também, o desemprego involuntário.
A. Santos Luiz
Dividido em subsistemas, a protecção social dos trabalhadores, ao contrário dos restantes subsistemas, configura um seguro por via do qual as prestações que auferem - quando ocorre uma situação de perda de salário - são a contrapartida proporcional às contribuições previamente pagas com base no respectivo salário e calculadas por métodos matemáticos através do cálculo actuarial que determina, face à frequência das ocorrências, o montante das contribuições para suportar as respectivas prestações.
As garantias proporcionadas pelo seguro social visam, assim, a protecção dos riscos associados a situações dos próprios trabalhadores e que os impossibilite de prestar trabalho e auferir a respectiva remuneração. É assim que se encontra nas garantias do seguro social a doença, a invalidez, a velhice, a morte mas, também, o desemprego involuntário.
Todavia o desemprego não constitui um risco próprio do
trabalhador mas resulta, o mais das vezes, das crises económicas, revoluções
industriais, catástrofes, circunstâncias que se desenvolvem ao arrepio dos próprios
trabalhadores.
Contudo, também nestas situações, os cidadãos carecem do
necessário apoio, para que os mesmos mantenham a dignidade que merecem evitando
a pobreza e a exclusão social e, em simultâneo, as roturas sociais promovendo,
ao invés, a necessária coesão social.
Tratando-se de um risco
que não tem na sua génese a pessoa do trabalhador, mas que envolve toda a
sociedade na respectiva origem e nas suas consequências, deve o subsídio de
desemprego ser financiado pelas contribuições dos trabalhadores?
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