quinta-feira, 12 de agosto de 2021

O ABONO DE FAMÍLIA: ainda tem justificação?

 


 

A recente divulgação dos dados demográficos referentes ao ano de 2020 desencadeou a preocupação generalizada, não só pela descida da população residente, como pela baixa natalidade que, em crescente de ano para ano, se verifica no nosso país.

Fruto desta preocupação, são imensas as sugestões para combater a quebra da natalidade, embora a confiança na manutenção, no futuro, de condições de adequadas de vida, seja preponderante no desejo de cumprir o nosso desígnio de ter filhos, hoje posto em causa pela incerteza associada, nomeadamente, ao acesso a uma relação laboral digna, estável e duradoura dos jovens.

Naturalmente que a proliferação de infantário, creches também constituem fatores importantes no apoio às famílias com filhos. Em complemento, foi ainda sugerido criar um novo subsídio para apoio à natalidade.

Curiosamente, o abono de família tão desvalorizado no âmbito das políticas sociais e, consequentemente, pela população, nasceu de igual necessidade há que hoje se coloca, embora os seus objetivos tenham sido desvirtuados pelas medidas adotadas recentemente.

Institucionalizado nos anos 40 do século passado, o abono de família nasceu - à semelhança de outros países mais precoces na sua adoção - no duplo objetivo de responder às necessidades demográficas e combater a injustiça que se colocava aos trabalhadores que tendo filhos (perante os trabalhadores sem filhos), tinham a sua remuneração balizada pelo princípio “a trabalho igual salário igual”.

A prestação constituía um contributo social para o rendimento familiar na titularidade dos pais trabalhadores, para compensar as despesas decorrentes da criação e educação dos filhos.

A progressiva desvalorização do valor pecuniário proporcionado por esta prestação determinou a sua irrelevância para satisfazer os objetivos para que fora criada.

Acrescem quer a alteração legislativa que determinou a transferência da titularidade do abono de família dos pais para os filhos - passou a ser uma mera “mesada” concedida às crianças, como considerou, na altura, muito oportunamente, o Ilustre Professor Silva Leal -, quer a recente alteração que sujeita esta prestação à condição de recursos dos requerentes, ambas fruto da desvalorização da prestação de abono de família para a prossecução dos objetivos iniciais que a prestação pretendia alcançar.

As recentes preocupações quanto à demografia e natalidade mantêm atual os propósitos que determinaram a instituição do abono de família. Assim, será mais eficiente a revitalização desta prestação enquanto direito universal a atribuir aos pais das crianças ou a quem as tenha a seu cargo, mas fortalecida por valores adequados para o apoio às inerentes despesas na criação e educação das crianças.

 

A. Santos Luiz

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Serão necessários os sindicatos?

 

O trabalho continua a ser o instrumento fundamental na realização pessoal e no reconhecimento social dos cidadãos.

Trabalho com dignidade constitui o alicerce para o desenvolvimento de sociedades mais coesas e solidárias no exercício pleno dos direitos de cidadania.

Os sindicatos adquiriram um papel fundamental, mesmo estruturante para o exercício da atividade laboral com dignidade. Isto não obstante a diferença que desde o início existe entre as instituições sindicais que marcam a sua ação para concorrer na disputa pelo poder político e aqueles que procuram, na contratualização, encontrar as melhores condições na prestação do trabalho.

Nos modelos de organização social, o trabalho constitui uma revolução ao atribuir ao valor intrínseco de cada pessoa o reconhecimento e valorização no seio da sociedade, ao invés desse reconhecimento por via da ascendência familiar, como acontecia anteriormente, ou o aproveitamento especulativo inerente à mercadorização e à financeirização em benefício de alguns, poucos, para a qual evoluem atualmente as sociedades, como pode ser observado, nomeadamente, pelo decréscimo do peso dos ordenados e salários no Produto Interno Bruto.

A progressiva desvalorização da contratação coletiva com a inerente fragilização dos sindicatos   tem efeitos diretos negativos no reconhecimento da importância do trabalho e, consequentemente, dos trabalhadores.

Neste quadro não é estranho que em 2018 cerca de 22% dos trabalhadores vençam o salário mínimo nacional, quando em 2001 essa percentagem era de 4%, e que o número de trabalhadores em estado de pobreza não pare de crescer.

Esta evolução, fonte de roturas sociais, é intolerável e extremamente preocupante pela importância que o trabalho possui na dignidade, valorização e reconhecimento individual.

Esta evolução decorre ao mesmo tempo que diminuiu a contratação coletiva de trabalho cuja correlação parece por demais evidente.

A própria Autoridade da Concorrência*, Instituição na qual o Estado delega competências, considera puníveis pela Lei da Concorrência “… os acordos entre empresas passíveis de concorrência no mercado de trabalho, nomeadamente (…) acordos de fixação de salários ou outras formas de remuneração de trabalhadores …” e aconselha, mais à frente, “… a eliminação deste tipo de acordos e a sensibilização dos trabalhadores e profissionais de recursos humanos, para o direito da concorrência”.

No fundo, visa assentar a concorrência na redução do custo do trabalho que sempre se alcança com a fragmentação individualizadora do trabalhador, para a qual, o uso generalizado do teletrabalho adquire um papel importante.

Contudo, o trabalho ou as relações de trabalho só poderão ter uma regulação e controlo efetivo, promovido pelo poder político, através da contratação coletiva de trabalho celebrado em meio laboral entre empregadores e os sindicatos, assentes no tendencial equilíbrio negocial das partes.

Urge, por tudo isto, reconhecer o papel fundamental dos sindicatos na negociação coletiva, eliminando quaisquer barreiras que sejam impeditivas da normal relação negocial entre sindicatos e empresas, ou grupo de empresas, não existindo nenhuma justificação, a não ser o objetivo da completa desregulação e liberalização do mercado de trabalho, para qualquer que seja o tipo de impedimento 

Pois, só assim se reconhece a dignidade dos cidadãos e se alcança o bem-estar social a que todos têm direito.

  

 * Ver, o Relatório da Autoridade da Concorrência 06/2021, em discussão pública, acessível em:

http://www.concorrencia.pt/vPT/Noticias_Eventos/Comunicados/Paginas/Comunicado_AdC_202106.aspx

 

 

António Santos Luiz e Carlos Marques 

domingo, 9 de maio de 2021

UMA ANÁLISE DESPRETENSIOSA SOBRE O PROJECTO DO PS - “Procede à regulamentação do teletrabalho”

 Não vou analisar os benefícios ou os malefícios do teletrabalho (seria muito mais longo), mas não acho admissível e acho até um bocado ridículo, não fosse perigoso, que de repente um conjunto informado de pessoas entenda que encontrou a solução milagrosa para os problemas laborais, tentando transformar todo o trabalho subordinado em teletrabalho, acrescentando precariedade e insegurança aos elevados níveis, de que lamentavelmente já dispomos em Portugal. Congratulo-me, por isso,  que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tenha decidido apresentar uma iniciativa legislativa sobre a matéria mas, infelizmente, o seu articulado está longe de poder ser considerado satisfatório e/ou adequado para fazer face aos desafios com os quais os trabalhadores/as em teletrabalho são diariamente confrontados.

Não vou tecer considerações sobre os perigos que, sem rebuço, patrões já anunciam como “coisa normal”. Mas compete-me enquanto cidadã,  antiga sindicalista, e acima de tudo socialista, tentar contribuir para uma solução mais justa e eficaz.

Muito poderia, infelizmente, comentar mas limitar-me-ei à análise dos pontos que considero mais negativos:

 1- Ao não incluir este diploma no Código do Trabalho os socialistas serão os responsáveis por abrir a porta à disseminação de legislação avulsa, dificultando o acesso das pessoas à informação como aconteceu durante toda a ditadura e mesmo durante 29 anos, em democracia,  até à primeira compilação das leis do trabalho em 2003. Mais, ao optarem politicamente pela sua exclusão, enfraquecem e subalternizam o seu conteúdo prejudicando aqueles que pretendem proteger.

 2 - O conteúdo passa a basear-se, fundamentalmente e nas questões mais sensíveis, numa relação solitária entre patrão e trabalhador, com uma boa parte da sua implementação remetida para a exposição de motivos (nem sequer existe um novo título, como por exemplo, regulamentação, a demarcar  devidamente o novo capítulo) e excluída, por conseguinte do articulado, isto é, sem qualquer valor jurídico.

 3 – Todos as despesas resultantes da realização do teletrabalho não são claramente da responsabilidade do empregador que se limita, não a pagar o acréscimo comprovado de custos, mas apenas a “compensar” o trabalhador Compensar como? O trabalhador tem custos acrescidos e o patrão pode compensá-lo em géneros, por exemplo? Não concordo com uma definição dos montantes que deve ser encontrada em convenção colectiva do sector ou da empresa,  mas o princípio tem que ser acautelado.

 4 – Põe-se em causa, por exemplo, o pagamento do subsídio de almoço quando um dos princípios alienáveis é o da igualdade de tratamento entre trabalhadores da empresa e trabalhadores em teletrabalho. Por favor, consultem o Code du Travail e o ANI (Accord National Interprofessionnel). Não é preciso inventar nada. O exemplo francês é uma boa base de trabalho.

 5 – A este propósito é francamente negativo que um trabalhador em teletrabalho só tenha que ir, obrigatoriamente, à empresa de dois em dois meses quando um dos princípios basilares de desenvolvimento profissional  e pessoal é, no mínimo a alternância, entre períodos curtos presenciais e em teletrabalho.

 6 – Inimaginável é o conteúdo do artigo “actividades proibidas”, abrindo a porta a actividades que nem os patrões  definem como teletrabalho, permitindo o manuseamento de substâncias perigosas desde que “em instalações certificadas para o efeito”! Lamentamos não estar num qualquer país nórdico mas conhecendo a realidade portuguesa, a falta de inspecções rigorosas, a falta de profissionais para as realizarem e, por vezes, a falta de vontade para multar os prevaricadores, ou para se atender em tempo útil as múltiplas queixas, é uma enorme irresponsabilidade cujos resultados podem ser mesmo trágicos.

 7 – O Direito de desligar não deve ser apenas dos trabalhadores em teletrabalho. Deve ser objecto de um diploma autónomo. Aliás, este assunto foi discutido na anterior legislatura e a posição do Partido Socialista era a de que se legislasse para o conjunto dos trabalhadores/as. Não faz qualquer sentido distinguir uma determinada categoria de trabalhadores quando existem abusos em inúmeros sectores, como, aliás,  é reconhecido.  

 8 – Para culminar: o artigo sobre a retribuição, quando preconiza que a retribuição possa ser total ou parcialmente determinada em função dos resultados da actividade ou do grau de realização de objectivos previamente acordados entre o trabalhador e o empregador. Isto é, num acordo a dois, longe da necessária protecção do trabalhador que sozinho tem de “negociar” com o patrão. E não basta consagrar que no mínimo o trabalhador tem direito a uma retribuição “equivalente” (porque não igual?) à que auferiria em regime presencial.

 Não vale a pena, mais tarde, ficarmos todos (hipocritamente) muito tristes com os resultados cada vez mais débeis da negociação colectiva nem fingirmos que a pretendemos reforçar. A manter-se este ponto, tenhamos ao menos a coragem de o assumir como mais uma machadada na negociação colectiva.

 Resta a esperança que, depois do debate em plenário da AR na passada 4ª feira, os partidos com iniciativas neste campo (praticamente todos) tenham a lucidez e, sobretudo a vontade política, PS inclusive,  para introduzirem as mais do que necessárias alterações e proporcionarem aos trabalhadores/as em teletrabalho as condições de segurança e dignidade de que são merecedores.

 Wanda Guimarães

 

 



domingo, 28 de fevereiro de 2021

A Taxa Social Única na Proteção Social dos Trabalhadores

 

                Para além de outras prestações, as pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores por conta de outrem e independentes, são suportadas pelo valor descontado nos seus salários durante a vida ativa.

         Para determinar esse custo, quer nas prestações imediatas (doença, desemprego...) e nas prestações diferidas (invalidez, velhice e morte), a lei da segurança social determina a elaboração de estudos atuarias para o efeito.

                 Em resultado desses estudos é fixada uma taxa que incidindo sobre os salários permite fixar o valor necessário para a garantia das prestações a que os trabalhadores vencem direito quer nas imediatas quer nas diferidas.

                 Este modelo configura um seguro em que o trabalhador faz as respetivas contribuições para auferir as prestações identificadas quando ocorrem as eventualidades que lhes dá origem (apoio familiar, doença, Desemprego, velhice, invalidez e apoio aos sobreviventes no caso da morte).

             Ao Estado incumbe a gestão deste seguro, sendo que o método redistributivo, em que as receitas atuais pagam os encargos atuais, é um mero método de gestão financeira que não retira a obrigação das partes: uma de pagar o prémio, a outra de pagar as prestações a que o trabalhador tem direito.

            Este encargo do trabalhador e do empregador constitui um custo do trabalho, para alguns autores um salário indireto, semelhante aos casos em que os empregadores constituem fundos de pensões complementares em favor dos trabalhadores. Apenas com a diferença da natureza obrigatória ou facultativa da assunção destas garantias.

            Assim, a Taxa Social Única fixada com base na ciência matemática através dos estudos atuariais, determina “à priori” o valor exato dos encargos com as eventualidades, imediatas e diferidas dos trabalhadores. Se há excesso ou insuficiência das contribuições há que ajustar o seu valor dentro dos estritos limites do perímetro do trabalho.

                O nosso sistema de segurança social, depois da revolução de 25 de Abril estendeu os direitos à proteção a todos os cidadãos, numa feição universal. Garante o direito a todos de uma vida digna. Inclui-se aqui, nomeadamente, o combate à pobreza e à exclusão. No entanto, esta vertente da proteção social designada de “proteção social de cidadania” é suportada exclusivamente por transferências do orçamento do estado, isto é: beneficia da solidariedade do todo nacional com o contributo fiscal geral, mas nunca pela taxa social única.

         Com financiamentos autonomizados e fundamentados, na situação dos trabalhadores que financiam a sua própria proteção, a determinação da taxa social única e os fluxos financeiros no âmbito do sistema de segurança social é uma responsabilidade, não só da entidade gestora, o Estado, mas também, de uma forma muito intensa, dos sindicatos, não só porque são representantes desses mesmos trabalhadores, mas também, porque são responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de segurança social.

 

Santos Luiz

 

  

 

 

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Teletrabalho - a poção mágica!

                     Para que tudo o que vem a seguir fique claro “ab initio”, não conheço o estudo da Coimbra Business School e da Universidade de Málaga, que segundo um artigo do Público da passada 5ª feira, numa entrevista à investigadora Clara Henriques “revela que trabalhadores a tempo parcial têm mais disponibilidade para aumentar a família” (desculpem-me a brejeirice : só se for por ter mais tempo para a actividade sexual porque no que toca a rendimentos, ter um trabalho parcial em Portugal é nitidamente insuficiente para aumentar a família)* ou que, segundo a investigadora, “o teletrabalho pode contribuir para o aumento da natalidade”, ou ainda, e continuo a citar a investigadora, “o teletrabalho permite gerir o horário. Por exemplo, hoje posso estar o dia todo com o meu filho e compenso amanhã ou no fim de semana”. Confesso que o artigo não menciona quantos dos mais 19 mil trabalhadores oriundos de 34 países são portugueses nem tão pouco a que sectores pertencem. O que sei de experiência feita em mais de 40 anos de terreno no movimento sindical é que, infelizmente, a realidade era bem diferente e do que nos é dado saber as condições em que a maior parte do teletrabalho se desenvolve hoje em dia, fruto das condições muito específicas da pandemia, não encaixa na visão idílica que nos é apresentada.

* Estamo-nos a referir a Portugal (total em 2019 - 10,3%) e não, por exemplo, à Holanda (51.2% com grande expressão para as mulheres – 75,5%).  Em Portugal o trabalho a tempo parcial (TTP) está longe de se ter “democratizado”, isto é:

1 – Tendo em conta os baixos salários praticados, na maior parte das vezes não resulta de uma opção mas sim do recurso possível;

2 – A maioria é composta pelos chamados trabalhadores indiferenciados. É paradoxal, mas é raro um quadro superior de uma empresa optar por  um TTP, embora em termos salariais o pudesse fazer. Na cultura empresarial “não fica bem”!

3 – A larga maioria são mulheres (Portugal H 8,2%; M 12,6% - Pordata 2019)

            Pelo contrário. Os relatos que nos chegam revelam abusos continuados de horários de trabalho ilegalmente prolongados, de conflitos gerados pela falta de responsabilização das entidades patronais quanto a equipamentos e custos, pela reiterada violação do direito a desligar, pela intolerável  intromissão na esfera privada. Conforme revelou muito recentemente a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, 82% dos beneficiários do apoio aos pais em teletrabalho, em 2020, foram mulheres. Portanto, diria com bastante certeza, que a esmagadora maioria dos/as trabalhadores/as em teletrabalho em Portugal não tem essa liberdade de escolher o horário que lhe dá mais jeito ou de optar por tirar um dia de férias para passar com os filhos ou visitar os pais, por sua única iniciativa sem autorização da empresa e que sim, as mulheres são as mais prejudicadas pelo COVID-19. Pelo menos até agora.

                A investigadora prossegue, acrescentando, e cito “que o teletrabalho, que aumentou por causa da pandemia, pode ter o aspecto positivo de poder vir a alterar o paradigma e abrir as portas a uma maior flexibilização”. Refere também que “a mudança nas condições de trabalho que a pandemia veio provocar poderá ter duas consequências benéficas: aumentar o número de filhos que cada família decide ter; e aumentar a produtividade de cada colaborador”, defendendo esta hipótese “por permitir que estes poupem imensas horas em deslocações, reduzam o stress e tenham uma maior satisfação global com o emprego”.

            Quanto ao aumento da produtividade não ponho em causa este aspecto conseguido sobretudo, tendo em consideração a realidade, à custa da violação do horário de trabalho. Mas, por isso mesmo não me parece uma situação tão basicamente defensável, como já tive ocasião de enunciar. Choca-me particularmente que à pala de um défice comprovado do índice demográfico em Portugal (1,41 filhos por mulher em idade fértil, quando a média europeia é de 2,1, segundo o já citado estudo), reconhecendo este que existe sexismo na vida familiar, que as mulheres trabalham mais em casa do que os homens, que estão mais disponíveis para sacrificar a carreira, e que continuam a ser discriminadas no emprego, a dita conciliação entre a vida familiar e a profissional se faça à custa das mulheres. Sempre defendi que a conciliação devia passar sobretudo pelos homens. Eles é que precisam de aprender a conciliar. As mulheres já conciliam as mais diversas situações. São profissionais, mães, cuidadoras, militam em várias causas e diferentes organizações. Por favor, não as tornem também as principais responsáveis pelos fracos índices demográficos, tentando agora transformá-las em “parideiras”. Porque se a Drª Carla Henriques refere  que “antes da pandemia, os profissionais indicavam ser muito difícil criar uma harmonia entre o trabalho e a vida pessoal, uma vez que chegavam  a casa esgotados com o ritmo e o stress da rotina dos empregos presenciais e das pendulações casa-trabalho”, acrescentando que o facto de se poder progredir na carreira seria impeditivo de ter filhos ou de limitar o seu número a apenas um, tendo em conta que reconhece que as mulheres estão mais disponíveis para sacrificar a carreira, levar-me-ia a concluir que são principalmente os homens que, por uma razão ou outra,  obstam ao aumento da família. O que também não me parece real. O maior obstáculo ao aumento do número de filhos são aos baixos salários, a precariedade laboral, a falta de estruturas de apoio à família, uma habitação condigna e a estagnação da carreira profissional das mulheres numa sociedade que teima não reconhecer o valor da maternidade. Quanto ao estado de esgotamento ou de stress de um ou de uma profissional quando chega a casa, parece-me que estaremos todos de acordo, incluindo a investigadora, que representando as tarefas familiares um peso muito maior para as mulheres, como é afirmado, não se vê como a diluição existente  entre a esfera familiar e a profissional, seria vantajosa no caso das mulheres, dando-lhes, entre pôr o assado no forno e o teletrabalho, o necessário estímulo sexual para lhe apetecer aumentar a família! Acresce que as referências feitas no estudo são, do meu ponto de vista, empobrecedoras da perspectiva da felicidade de um casal, reportando-se o artigo apenas ao envelhecimento da população, à não renovação das gerações, ao aumento do número de filhos e nunca à necessidade de um relacionamento equilibrado e feliz entre um homem e uma mulher que trabalham e se amam.

            Sejamos claros, o teletrabalho não é a solução miraculosa para todas as situações e, desculpem a minha incredulidade, tão pouco para contribuir sem mais nem quê para o crescimento do número de filhos das famílias portuguesas.  Compreende-se o aumento exponencial desta modalidade de trabalho nestes tempos angustiantes de pandemia mas é cada vez mais necessário adoptar regras e criar legislação adequada, porque o que existe não está a ser suficiente.  Preocupa-me, sobretudo, que de repente, os responsáveis políticos pareçam que descobriram a pólvora. A esse respeito convém lembrar que desde 1996 existe uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) – a 177 – sobre o trabalho a domicílio e a promoção da igualdade de tratamento entre os trabalhadores a domicilio e os trabalhadores por conta de outrem, apenas ratificada por 10 estados entre os membros da OIT de uma lista da qual Portugal não faz parte. E já lá vão 25 anos!

                É, por isso, importante divulgar o que o site da OIT tem para nos oferecer, desde Janeiro deste ano. Sem pretender ser exaustiva, retirei algumas passagens que me parecem matéria de reflexão, principalmente para os entusiastas das “modas” no sector do trabalho, perigosas defendo eu, sem que se atentem criteriosamente em todos os dados disponíveis para se alcançar uma solução equilibrada.

(Os trabalhadores a domicílio) “... tendem a estar em uma situação pior do que aqueles que           trabalham fora de casa, mesmo em profissões mais qualificadas. Trabalhadores em domicílio ganham em média 13% menos no Reino Unido; 22% menos nos Estados Unidos da América; 25% menos na África do Sul e cerca de 50% na Argentina, na Índia e no México. Além disso, os trabalhadores em domicílio também enfrentam maiores riscos para a saúde e segurança e têm menos acesso à formação do que outros trabalhadores, o que é prejudicial para as suas perspectivas de carreira.”
O relatório intitulado em inglês “
Working from Home: From invisibility to decent work ” (“O trabalho em domicílio: da invisibilidade ao trabalho decente”) mostra que as pessoas que trabalham em casa não têm o mesmo nível de proteção social que os outros trabalhadores. Também é menos provável que sejam sindicalizados ou cobertos por um acordo coletivo”

“No que diz respeito a pessoas em condição de teletrabalho, o relatório apela aos legisladores para que implementem medidas específicas para mitigar os riscos psicossociais e introduzam o “direito à desconexão” para garantir que os limites entre o trabalho e a vida privada sejam respeitados.”

                Finalmente, convém também lembrar que o Código de Trabalho (2009) já tem mais de 10 anos e, tendo em conta a situação actual, deveria ser revisitado, pelo menos no que toca à regulamentação do teletrabalho. É por isso urgente que o governo em conjunto com os parceiros sociais, com serenidade e longe de expectáveis pressões, meta mãos à obra para que os trabalhadores/as em teletrabalho não acabem injustamente protagonistas de modas “moderninhas” de baixíssima qualidade.

 

Wanda Guimarães

 

Antiga vice-presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social da AR

Antiga dirigente sindical

 

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

MARAVILHA, O PS SAIU À RUA!

 


Obrigada Pedro Nuno Santos (PNS)! E eu que pensava, pelos vistos muito erradamente, que o PS estava adormecido. Bastou um único artigo teu e … Ops! Já vamos em cinco artigos – 4 de uma suposta resposta – ao teu texto de 31 de Janeiro, no Público. Mais adiante explicarei porque é que constituem na minha opinião uma não resposta. Mas como diria o Sr. de LaPalisse, comecemos pelo princípio.

Não posso deixar de sublinhar, porque nem todos os autores têm para mim ou para o País a mesma importância relativa e, sobretudo, porque no plano pessoal nem todos me merecem a mesma consideração, algumas referências que me chocaram e que não constituem, nem de perto nem de longe, uma resposta ao que PNS achou por bem defender e que foi bom tê-lo feito.

Confesso que sempre achei que a força e a riqueza do PS, e o que me levou há mais de 40 anos a aderir ao único partido em que tenho vivido como a minha casa política, foi a sua enorme diversidade e a convivência entre as diferentes tendências, por vezes dura e difícil, mas sempre livre e saudável. Nunca entendi que no PS existisse apenas uma esquerda, ou que a “minha” esquerda representasse a “nossa” esquerda. Não, não e não. Existe a minha, a tua, a dele/a e todas, sim todas, em conjunto formam a “nossa” esquerda, a nossa casa política, o Partido Socialista. Nem tão pouco aceito que na “nossa” esquerda, património de todas e todos os militantes do PS, se advogue que uns são uns pobres coitados que do mundo e da história têm uma visão simplista, dividida entre os bons e os maus e que nada percebem do que se passa à sua volta, descritos, aliás, jocosa e ironicamente como os “verdadeiros” socialistas. Acho que é exactamente este o tipo de argumentação que não se deve ter.  Este sim divisionista, e admitamos com tristeza um bocado primário. São pessoas que se apoiam em lados e não percebem como isso é irrelevante. Como os tempos são outros. Passam ao lado do essencial e com isso empobrecem o partido. Pelos vistos deve satisfazê-los.  Triste compensação! E se eu, que vou fazer 77 anos, já estou um bocado farta da demagogia que alguns utilizam em doses cavalares quando dá jeito, mesmo que a despropósito, não sei como depois ainda se admiram de os jovens não se sentirem particularmente atraídos pelo debate de ideias. A razão é simples: é que esse tipo de argumentário não representa nenhum debate de ideias.  Apenas um certo azedume e a incapacidade em aceitar que cada um/a de nós, com as nossas diferenças, mas com o amor comum ao Partido Socialista, construímos em conjunto a “nossa” esquerda. Que isto não seja percebido por colunistas, comentaristas e outros, posso entender. Por quadros importantes do partido, acho inquietante.

Posto isto, vamos ao que, na minha opinião, interessa: factos e consequências desses factos nas eleições presidenciais:

Facto 1 – Mais de seis meses antes de Marcelo Rebelo de Sousa (MRS) anunciar oficialmente se era ou não candidato à Presidência da República, o Primeiro Ministro de um governo socialista – António Costa -  numa sessão na Auto-Europa, “lança inopinadamente” a sua candidatura, sem qualquer auscultação prévia ao PS. Segundo alguns comentadores da nossa praça: “num impulso”. Destes direi que não o conhecem.  António Costa é tudo menos um impulsivo. É um homem muito inteligente, capaz, hábil político, perito em estabelecer pontes e um pragmático gelado, pouco dado a estados de alma.  Fá-lo porque entendeu que era a melhor e a mais estável solução para o governo de Portugal.

Facto 2 – Uns meses depois, a Comissão Política Nacional do PS, aprovou por maioria a posição do Secretário-Geral que consistia em dar liberdade de voto aos militantes, uma vez que o PS não apresentaria nenhum candidato/a. Obviamente que a solução dificilmente poderia ser outra atenta a posição em que ficaria o Secretário-Geral e Primeiro Ministro. O PS com uma candidatura e o Secretário-Geral com outra?! Impossível.

Facto 3 – Ana Gomes (AG) lança a sua candidatura sem o apoio do PS. Convém restabelecer os exactos parâmetros para aqueles que se comprazem em diminuir os resultados da candidatura de AG – 13% -  em comparação com o resultado obtido há 5 anos por Sampaio da Nóvoa e Maria de Belém, em conjunto cerca de 26%, esquecendo que Sampaio da Nóvoa foi muito “ajudado”, em militância e não só, pelo PS, o que não aconteceu com AG.

Facto 4 – Acresce que há 5 anos o mesmo Secretário-Geral e Primeiro Ministro de agora manteve-se  à margem da candidatura de MRS não lhe tendo manifestado previamente a sua satisfação em vê-lo ganhar a Presidência da Republica, como aconteceu em   2020, uma vez que o PS tinha um candidato oficioso – Sampaio da Nóvoa. Um “apoio” destes, mesmo subliminar faz toda a diferença

Facto 5 – Há cinco anos, que eu me lembre, nenhuma personalidade, alto quadro do partido manifestou o seu apoio à candidatura de MRS como aconteceu nesta eleição com uma lista de notáveis que só não fizeram parte de uma Comissão de Honra porque esta não existiu. Não é possível achar que é honesto fazer comparações entre os dois tempos.

Facto 6 – Se não tivesse existido a candidatura de AG, o candidato messiânico (no entender do próprio) teria ficado em segundo lugar. Para alguns isso não foi muito importante. Não querem perceber que a tão apetecida estabilidade só pode acontecer numa sociedade verdadeiramente democrática, inclusiva e pacificadora, onde os sobressaltos fascizantes e os assomos anti-democráticos sejam rechaçados pelo povo. Dir-me-ão que o povo votou maioritariamente em Marcelo. É verdade, mas sem Ana Gomes depois da vitória de Marcelo e da derrota da extrema-esquerda nada sobraria a não ser a dita candidatura anti-sistema. Aliás, alguém me pode explicar como é que se é anti-sistema, sendo um deputado pago pelo erário público e com um partido perfeitamente legalizado pelo tribunal constitucional, aliado à sede de cavalgar o centro do sistema e ser governo?

Facto 7 - AG é uma guerreira. O seu perfil é muito mais adequado a um membro do governo ou a um parlamentar. Apresentou-se sem rede, sem qualquer apoio de um dos grandes partidos. Decidiu ir à luta sozinha, sabendo à partida que nem sequer iria ganhar, mas decidindo que enquanto cidadã o socialismo democrático devia marcar presença. Gabe-se-lhe a coragem e a determinação. Claro que AG cometeu erros, erros aliás dispensáveis e perniciosos para a sua campanha como hostilizar gratuitamente o Primeiro-Ministro e os dirigentes do PS, não querendo perceber que ao hostilizá-los, estava a hostilizar também os militantes que se reveem nos seus dirigentes. Aliás as/os eleitores na sua maioria gosta pouco de campanhas agressivas. Algumas vozes dos “suspeitos do costume” realçaram o facto de MRS ter sido o único candidato que não atacou o governo. Pudera! O objectivo de Marcelo era não só ganhar como ganhar com o maior número de votos possíveis e porventura obter um resultado perto do de Mário Soares. Sem os votos dos socialistas era uma missão impossível.

À guiza de conclusão: conheço há muitos anos MRS. Possivelmente sou dos/das socialistas quem o conhece há mais tempo. Gosto sinceramente dele como pessoa. Apreciei o seu mandato e a forma como se relacionou com o governo. Pouco lhe apontaria de negativo e gosto de pensar que tem contribuído para a tal sociedade pacificadora e inclusiva. Mas o meu projecto de sociedade é diferente. Às vezes nem é apenas o estabelecimento distinto de prioridades ou dos objectivos a atingir. São os métodos escolhidos e os caminhos para os alcançar.  Sou decididamente de esquerda e enquanto cá andar e tiver alento nunca desistirei de lutar, em cada eleição, em cada canto do meu País, para a vitória da minha/nossa esquerda.

 

Wanda Guimarães

Ex-deputada e membro da Comissão Política Nacional do PS

 

 

 

sábado, 2 de maio de 2020

O DIREITO A UM RENDIMENTO BÁSICO INCONDICIONAL

Ainda me lembro nos “fantásticos” anos 70 do século XX, quando apareciam as mais diversas conceções de vida como teste à reação da sociedade perante os possíveis resultados dessas ideias, foi lançado o tema do “direito ao lazer” por contraponto à obrigação de trabalhar. Na altura foi visto com algum humor embora servisse de referência para abordar a redução do tempo de trabalho e acrescentar tempo às férias.

Recentemente, o filósofo holandês Philippe Parjs acompanhado e apoiado por alguns académicos em Portugal atribui ao Ser Humano, no âmbito da liberdade de escolher o seu modo de vida, o direito de viver decentemente e de forma autónoma sem necessidade de se sujeitar ao mercado do trabalho ou a uma profissão ou atividade que não se inclua na sua preferência.

Para satisfazer as necessidades das pessoas, esse direito que se inicia com o nascimento e cessa com a morte seria compensado com um subsídio que passou a ser conhecido como Rendimento Básico Incondicional ou Rendimento Básico Universal, prestação pecuniária que permitiria garantir a subsistência em condições dignas de vida e, quando eventualmente prestasse trabalho remunerado o valor cumularia com o subsídio.

Pese muito embora a bondade que teria a adoção desta medida de política, a mesma não leva em conta os valores vigentes na nossa sociedade que atribui ao “trabalho” não só o direito a uma remuneração e valorização pessoal, mas, também, e não menos importante, é através do trabalho que se concretiza o reconhecimento e consequente integração comunitária e se realiza a mobilidade social.

Por outro lado, não se encontra demonstrado que será uma via para responder à denominada diminuição de postos de trabalho. A diminuição de postos de trabalho é uma preocupação que já existiu noutras fases da vida coletiva, mas que se veio a demonstrar infundada. Outras necessidades a carecer do trabalho humano têm surgido com as revoluções tecnológicas anteriores.

Acresce que a ser assumida esta prestação, os bens e serviços sociais que hoje fazem parte das respostas públicas para satisfazer as necessidades coletivas seriam transferidas para o mercado com as inerentes consequências no acesso das pessoas a esses bens e serviços.

O financiamento seria, segundo alguns, através de novos impostos e, segundo outros, pela utilização dos valores acumulados pelas gerações que os antecederam num modelo de solidariedade intergeracional (certamente para os países com superavit).

Na sua aparência é deslumbrante, mas quando nos debruçamos sobre o modo de o levar à prática bem como as suas consequências (sem falar da questão financeira) constatamos as dificuldades na sua adoção.

Neste momento verifica-se que o “trabalho” evoluiu para novas formas, mas todas com efeito útil para a sociedade e, salvo melhor opinião, será este objetivo que deve estar na base e fundamentar o apoio social e não qualquer ideia que retire o Estado da obrigação de garantir a realização do “direito ao trabalho” constitucionalmente consagrado.

Santos Luiz

Sindicalistas socialistas da CGTP-IN ausentes da Comissão Permanente de Concertação Social pela primeira vez desde 1987

Pela  primeira vez, desde Novembro de 1987 , ano em que a CGTP-IN assumiu os seus lugares na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS...